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Tributação das cooperativas nos contratos de integração vertical

O artigo 1º, parágrafo único, da Lei 13.288/2016, ao dispor sobre contratos de integração vertical, regula as obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre produtores integrados e integradores, no âmbito de cadeias de produção agroindustriais, de modo a garantir tratamento jurídico especial ao modelo produtivo. Neste sentido, nada impede que a atividade seja desempenhada no âmbito das cooperativas, o que se vê garantido até mesmo pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei 13.288/2016.

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