Os sucessivos programas de parcelamento de dívidas tributárias, conhecidos como Refis, além de produzirem resultados muito aquém dos esperados, têm funcionado como um incentivo ao não pagamento regular de tributos por parte das empresas. Muitas se acostumaram a saldar parte das parcelas e suspender o pagamento, à espera de novo programa.

Nesse círculo vicioso está a figura do devedor contumaz, que inscreve sucessivamente sua dívida nesses programas e nunca paga, obtendo vantagem indevida em relação à concorrência. “O uso indevido de sucessivos Refis não educa o contribuinte”, afirma Heleno Torres, professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP).

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