O uso de paraísos fiscais e de contas no exterior com recursos não declarados têm sofrido seus maiores golpes nos últimos anos. Antes desse recente vazamento de documentos de um escritório de advocacia panamenho (Panama Papers), tivemos o SwissLeaks (vazamento das contas do HSBC da suíça) e o LuxLeaks (vazamentos sobre a legislação luxemburguesa dos “rulings”, com negociação da base de cálculo ou da alíquota aplicável aos impostos). Portanto, outros podem estar por vir. Enquanto isso, transformações notáveis condicionam mudanças de cultura e da própria legislação nos mais variados países, inclusive no Brasil.

O episódio “Panamá Papers” evidenciou muito bem o quadro de rejeição social às velhas práticas que marcaram a era dos “paraísos fiscais”, para manter disponibilidades e titularidade de ativos, recursos ou bens situados no exterior. Especialmente no quadro de crise econômica internacional,[1] um novo padrão de moralidade eleva-se e considera inconcebível que justamente os mais ricos prefiram ocultar-se em estruturas de “offshores” para atingir o êxito de evitar a tributação. Daí serem todos confundidos, como se estivessem em situações idênticas, tanto aqueles que detém recursos de origem lícita e estão declarados no País de residência ou de nacionalidade, o que é permitido, quanto os que não estão declarados, apesar de ter origem lícita, e aqueles que possuem origem ilícita e não são declarados.

Não basta que o titular seja uma pessoa proba e honesta ou que os recursos sejam frutos do trabalho ou do emprego legítimo do capital e da renda. Onde quer que estes se encontrem, dentro ou fora do País, o dinheiro e os ativos devem estar declarados às autoridades competentes e os impostos devidos, pagos periodicamente.

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