Advogado e professor de Direito da USP defende nova edição do programa no ano que vem, desde que os novos entrantes não sejam favorecidos

 

Entusiasmado com o resultado da repatriação de recursos, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse, um dia após o fim do programa, que apresentará um projeto para relançar a iniciativa no ano que vem. A primeira edição, que terminou em 31 de outubro, rendeu R$ 50,9 bilhões em multas e impostos. Para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o valor poderia ser até R$ 40 bilhões superior, caso o prazo fosse estendido e fossem feitas mudanças, como a precisão da data do valor a ser declarado. Neste ano, também pesaram contra o calendário atípico o impeachment de Dilma Rousseff e as eleições municipais. Em meio à continuidade da recessão econômica, faz sentido lançar uma nova edição para minimizar os riscos fiscais do ano que vem.

No entanto, alguns cuidados devem ser tomados para que sonegadores não sejam premiados. “Se for para manter o mesmo modelo, com certos ajustes pontuais, apenas para melhores esclarecimentos, estou de acordo. Isso não pode trazer nenhuma vantagem para aqueles que venham aderir nessa segunda etapa”, defende Heleno Torres, advogado e professor de Direito da Universidade de São Paulo. Ele escreveu o projeto que foi convertido no Projeto de Lei 298/2015, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), gatilho para a proposta de repatriação entregue pelo Executivo ao Congresso. Para a nova edição do programa, ele sugere uma recalibragem da alíquota de multa e imposto cobrados e a extensão do prazo a ser regularizado para 31 de dezembro de 2015, quando o dólar estava mais valorizado. Confira trechos da entrevista.

ÉPOCA – O senhor participou da elaboração do Projeto de Lei do Senado 298/2015, que foi o gatilho do programa de repatriação que o governo enviou à Câmara. Como foi o processo que deu origem ao texto?

Heleno Torres – No dia 30 de abril do ano passado, fui convidado a falar no Senado na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do HSBC, que investigou contas não declaradas de brasileiros na Suíça. Na ocasião, avaliei como a legislação brasileira poderia ser atualizada para evitar os crimes apurados [como o de evasão de divisas e sonegação de impostos]. O presidente da CPI era o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que eu já conhecia. Ele e o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que ainda não tinha contato, me convidaram. Durante minha exposição, expliquei que havia um movimento global de maior troca de informações financeiras no mundo para que os países ingressassem em um modelo de sigilo bancário relativo. Ao mesmo tempo, disse que havia programas de repatriação de recursos no exterior sendo implantados, com êxito, em diversos países.

ÉPOCA – Em sua apresentação, o senhor chegou a comentar sobre o valor total que um programa de repatriação de recursos no exterior poderia gerar no Brasil?

Torres – Sim. A partir disso, os parlamentares chegaram à conclusão de que, se a tributação fosse aplicada sobre os recursos lícitos lá fora, o rombo nas contas públicas [previsto em R$ 60 bilhões à época] poderia ser coberto. Houve um entusiasmo em não ter de levar a conta para o trabalhador. E é por aí, de fato, que o programa deve ser pensado. Em seguida, o senador Randolfe me mandou um texto preliminar, bem simples, e eu respondi, sugerindo fazer alguns ajustes, levando em conta a experiência de outros países. O senador acatou a sugestão, eu fiz, mandei o texto, que foi convertido no Projeto de Lei 298/2015.

ÉPOCA – Há pelo menos dez anos existem propostas legislativas sobre o tema na Câmara. O ex-senador Delcídio do Amaral (sem partido) e o deputado José Mentor (PT-SP) já apresentaram propostas. O senhor se inspirou em alguma delas? 

Torres – Não. Até olhei os textos anteriores, mas não gostei. Havia questões como a obrigatoriedade em trazer o dinheiro, e não só regularizá-lo, a partir de uma alíquota muito baixa. Na verdade, li os projetos anteriores por alto, não lembro com clareza. Outros projetos estavam na experiência do Congresso, mas a concepção do modelo do projeto que escrevi foi baseada na experiência internacional. Escrevi a partir de uma minuta do Randolfe, com base nas leis de outros países, como Itália, Portugal e Espanha. De todos, a principal referência foi a Itália. Chamou-me a atenção a noção da origem lícita. A preocupação de deixar marcados só o recurso de origem legal e as consequências da questão penal.

 

Fonte: Revista Época

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