
O “Direito Constitucional Financeiro” compreende o conjunto de normas do sistema constitucional que regula, direta ou indiretamente, a atividade financeira do Estado. Renova-se aqui sua metodologia, a partir de uma teoria da constituição financeira, para compreendê-lo segundo os valores do Estado Democrático de Direito e a intertextualidade com as Constituições Econômicas, Político-Federativa, Tributária e Social.
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