Fundo soberano do Brasil e Finanças Públicas: Regime Jurídico dos Fundos Públicos Especiais, Experiência Internacional e a Lei 11.887/2008. Belo Horizonte: Fórum, 2012. Em coautoria com Felipe da Cunha Rodrigues.

Esta obra trata da teoria geral dos fundos soberanos, dos mais recentes instrumentos da atividade financeira do Estado e, em particular, do regime jurídico do Fundo Soberano do Brasil (FSB), o qual foi criado pela Lei federal nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e integra-se ao fenômeno global de criação dos chamados Fundos de Riqueza Soberana (FRS). Estes constituem mecanismos financeiros estatais de investimento nos mercados doméstico e internacional para servirem como instrumento de política macroeconômica, estruturados sob a forma jurídica de fundos públicos (desprovidos de personalidade jurídica) ou instituições dotadas de personalidade jurídica (como sociedades anônimas sob controle estatal).

Conteúdo Relacionado