Incentivos Fiscais na Constituição e o Crédito-Prêmio de IPI – 2009

SARAIVA FILHO, Oswaldo; VALADÃO, Othon de Pontes; PEREIRA, Marcos Aurélio (coord.). IPI: temas constitucionais polêmicos. Belo Horizonte: Fórum, 2009, p. 421-446.

Na interpretação das questões aqui versadas duas orientações devem ser sopesadas para bem conduzir nossas conclusões. A primeira é que, em domínios da técnica, a hermenêutica tributária não é livre na construção de conceitos e tipificações, na medida em que toda produção normativa deve considerar sempre os elementos indicativos da técnica presente; e a segunda, de similar importância, é que a interpretação econômica, considerada pelas consequências, não pode subverter a ordem jurídica construída sob cânones de segurança jurídica, por finalismo que outrora já se definiu como de torpe e odioso meio de superação aos direitos fundamentais. Não cabe interpretar o direito tributário pelas razões da economia ou de contingências episódicas da vida social.

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