Incentivos Fiscais na Constituição e o Crédito-Prêmio de IPI – 2009
SARAIVA FILHO, Oswaldo; VALADÃO, Othon de Pontes; PEREIRA, Marcos Aurélio (coord.). IPI: temas constitucionais polêmicos. Belo Horizonte: Fórum, 2009, p. 421-446.
Na interpretação das questões aqui versadas duas orientações devem ser sopesadas para bem conduzir nossas conclusões. A primeira é que, em domínios da técnica, a hermenêutica tributária não é livre na construção de conceitos e tipificações, na medida em que toda produção normativa deve considerar sempre os elementos indicativos da técnica presente; e a segunda, de similar importância, é que a interpretação econômica, considerada pelas consequências, não pode subverter a ordem jurídica construída sob cânones de segurança jurídica, por finalismo que outrora já se definiu como de torpe e odioso meio de superação aos direitos fundamentais. Não cabe interpretar o direito tributário pelas razões da economia ou de contingências episódicas da vida social.
Conteúdo Relacionado
Criminalização do Não Recolhimento de ICMS em Tempos de Crise
No dia 18 de agosto, o Professor Heleno Torres participou do encontro, a convite do IDP.
ler maisGestão do Orçamento Público e Pandemia
A convite do Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa, o Professor Heleno palestrou sobre o tema.
ler maisEntrevista: BandNews TV
Professor Heleno concedeu entrevista ao jornalista Marcello D’Angelo, no programa Capital & Mercado da BandNews, sobre a Reforma Tributária.
ler maisEntrevista: Jornal da Record News
Professor Heleno Torres abordou as consequências tributárias decorrentes da desoneração fiscal do diesel.
ler mais
Comentários